CONCURSO CULTURAL “PIADA NOTA 10”
1.1 IESDE Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 – Batel – Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF: 03.295.274/0001-43, doravante “IESDE”, promove o presente concurso cultural denominado “Piada nota 10”, e premiará os participantes autores das trinta piadas escolhidas pela Comissão Julgadora do Concurso, na forma do presente Regulamento.
1.2 O presente Concurso é de caráter exclusivamente cultural e artístico, não está subordinado a nenhuma modalidade de álea (sorte) ou pagamento pelos concorrentes e não exige a aquisição de qualquer bem ou serviço, conforme estabelece o artigo 30 do Decreto 70.951/72.
1.3 O Concurso tem o seguinte tema: Piada nota 10 – conte uma piada a qual o tema esteja ligado à educação.
2.1 Poderão participar do Concurso “Piada Nota 10” qualquer pessoa física, plenamente capaz, residente no Brasil.
2.2 A participação de menores de idade neste concurso é de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.
2.2 Excluem-se da participação no presente concurso cultural os diretores, administradores e empregados do IESDE e das empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente destas, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas, até primeiro grau, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente ao Concurso.
3.1 Para participar do concurso, o interessado deverá acessar o site www.concursotalentopremiado.com.br/piadas, preencher o formulário de inscrição com os dados necessários à sua identificação e localização e, após a aceitação das condições previstas no Regulamento de participação, enviar quantas piadas, de sua própria autoria, desejar, relativas ao tema deste concurso indicado no item 1.3, retro.
3.2 Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
3.3 Após o envio das piadas, estas não poderão ser alteradas pelos participantes. Ao postar sua piada no portal, o participante automaticamente aceita todas as regras deste concurso.
3.4 Não serão aceitas piadas em coautoria e aquelas que possam incitar violência, racismo (discriminação de cor, crença), pornografia, pedofilia, ou qualquer outra atividade ilegal ou criminosa.
3.5 As piadas enviadas para concorrência deverão ser obrigatoriamente de autoria do próprio participante, que se responsabilizará ilimitadamente, civil e criminalmente frente ao IESDE e quaisquer terceiros, pelo envio indevido ou desautorizado de piadas de terceiros.
3.6 Sendo detectado pela Comissão Julgadora deste Concurso que a piada cadastrada para concorrer à premiação é de autoria de terceiros e não do Participante, o IESDE desclassificará automaticamente o Participante infrator, que tomará ciência da desclassificação, através de mensagem inserida no próprio portal do concurso. Fica ainda ressaltado que o Participante infrator, além da desclassificação sumária, ficará sujeito às penas da Lei.
3.7 O participante declara ciência de que deverá assinar – obrigatoriamente –Termo de Cessão de Direitos Autorais da piada de sua autoria em favor do IESDE, nos termos da minuta anexa a este regulamento, na hipótese de a sua piada vir a ser escolhida pela Comissão Julgadora do Concurso e, consequentemente, o participante venha a ser premiado entre a 1.ª e a 30.ª colocação.
3.8 É condição para a premiação, a assinatura, pelo Participante premiado, do Termo de Cessão de Direitos Autorais referente à piada escolhida pela Comissão Julgadora do Concurso, juntamente com uma cópia autenticada dos respectivos documentos de identidade.
3.9 A recusa do Participante em assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorais de que trata o item 3.6 acarretará a sua desclassificação e a não entrega de qualquer premiação ao Participante.
4.1 O período de realização do concurso será de 16/12/2009 a 31/03/2010, sendo:
5.1 As piadas enviadas pelos Participantes serão avaliadas, em um primeiro momento, por meio de votação pública que será realizada na página eletrônica do concurso. Disponível em: <www.iesde.com.br/talentopremiado/>.
5.2 As 100 (cem) piadas mais votadas pelo público serão avaliadas pela Comissão Julgadora do Concurso, indicada pelo IESDE, a qual selecionará as 30 (trinta) melhores piadas.
5.3 As 100 (cem) piadas mais votadas serão anunciadas no site do concurso (www.iesde.com.br/talentopremiado/) na data de 03/03/2010. Em 15/03/2010 o IESDE divulgará no mesmo site o resultado final do concurso, indicando as 30 (trinta) piadas selecionadas, em ordem de colocação.
5.4 A Comissão Julgadora estará desobrigada de justificar as razões da escolha das piadas selecionadas, e os participantes do concurso declaram que estão cientes de que o processo de escolha dos textos pela Comissão Julgadora é de critério puramente subjetivo, estando sujeito à opinião pessoal dos componentes da Comissão Julgadora, sem que haja qualquer padrão objetivo para julgamento. Assim, não caberá qualquer reclamação nesse sentido, e o resultado da votação efetuada pela Comissão Julgadora não poderá ser contestado.
6.1 Os trinta Participantes que tiverem suas piadas escolhidas pela Comissão Julgadora receberão, de acordo com sua classificação, os seguintes prêmios:
6.2 Os prêmios serão entregues aos ganhadores do concurso no prazo mencionado neste regulamento, em horário comercial, no endereço cadastrado pelo Participante no ato da inscrição, sendo que o IESDE não se responsabiliza pela entrega dos prêmios caso o endereço informado no ato do cadastro esteja incorreto ou incompleto.
6.3 A entrega dos prêmios a terceiros que não os respectivos ganhadores somente será possível mediante expressa procuração dos respectivos ganhadores, por escrito e de próprio punho, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do RG e do CPF dos premiados, enviada previamente ao IESDE.
6.4 Caso o IESDE não tenha êxito na entrega do prêmio por 3 (três) vezes consecutivas, os respectivos ganhadores deverão entrar em contato com o IESDE através do e-mail concursotalentopremiado@iesde.com.br, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação do resultado do concurso, sob pena de perda do direito a receber o prêmio.
6.5 O IESDE entrará em contato com os ganhadores por e-mail, para informar a conquista do prêmio e sobre a seleção de suas piadas.
7.1 O IESDE não se responsabilizará pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso aos usuários, por erros de sistemas, ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7.2 Os participantes autorizam, desde já, ao IESDE e terceiros por ele contratados, a título gratuito, a utilizar e divulgar a sua piada, nome, imagem e som de voz, em qualquer tipo de mídia (incluindo vídeo, jornal, internet, publicações internas, cartazes, folhetos e banners), pelo prazo de 1 (um) ano, para divulgação dos resultados do concurso, no Brasil e no exterior.
7.3 As dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo IESDE, sendo a decisão de caráter irrecorrível.
7.4 O IESDE se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
7.5 Qualquer violação do presente Regulamento do Concurso e/ou dos procedimentos e/ou sistemas estabelecidos para a participação neste concurso significará a desclassificação imediata do participante e/ou a revogação do prêmio oferecido.
7.6 Para o esclarecimento de dúvidas os participantes poderão entrar em contato com o IESDE através do e-mail concursotalentopremiado@iesde.com.br.
7.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como competente para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.
REGULAMENTO – CONCURSO CULTURAL “PIADA NOTA 10”
ANEXO
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento particular, xxxxxxxxxxxxxx (nome, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço completo), doravante denominado(a) simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, IESDE Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 – Batel – Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF: 03.295.274/0001-43, neste ato representada na forma estabelecida em seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, têm entre si, justo e contratado o que segue.
1. Cessão total e definitiva. O(A) CEDENTE declara ser o(a) único titular dos direitos patrimoniais sobre texto de autoria do CEDENTE que foi premiado no concurso cultural “PIADA NOTA 10”, em anexo a esta CESSÃO, doravante denominado “OBRA” e, nesta qualidade, cede e transfere ao IESDE, a título gratuito, de forma plena, total, irrevogável e irretratável, sem limite de tempo e/ou área geográfica do Brasil e/ou do exterior, todos os direitos autorais sobre as OBRAS, cessão essa que abrange todos os direitos patrimoniais que a legislação confere ao autor de obras artísticas, literárias e científicas, especialmente os de reprodução parcial ou integral; de edição; de publicação; de adaptação; de transformação; de tradução; de licenciamento; de cessão; de exploração educacional, comercial, publicitária ou institucional; de distribuição para ou por terceiros, via cabo, fibra ótica, satélite, internet, vídeo, televisão aberta ou fechada, CD-ROM, DVD, multimídia, ondas, livros, apostilas, histórias em quadrinhos, cadernos, outdoors, folders, ou sob forma de brindes, entre outros a serem definidos pelo IESDE; ou ainda qualquer forma de comunicação; de concessão para representação, recitação, declamação, execução musicalizada, radiodifusão sonora ou televisiva, incluindo-se o uso na internet; em conformidade com a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e nos termos aqui contratados.
1.1. Por se tratar de um ato de cessão total e definitiva, não há qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados.
1.2. Será lícito ao IESDE transmitir a terceiros os direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, total ou parcial.
1.3. A exclusividade de que se investe o IESDE será oponível mesmo contra o próprio CEDENTE, que não poderá reproduzir a(s) OBRA(S) por quaisquer outras formas, incluindo, mas não restritas a, revistas, jornais, televisão, cinema, rádio, CD-ROM e internet, nem utilizá-la ou comercializá-la, a qualquer título.
1.4. O CEDENTE deverá responder pelo exercício pacífico dos direitos ora concedidos no presente instrumento, manifestando-se que sobre eles não contraiu nem contrairá compromissos ou gravames de nenhuma espécie que atentem contra os direitos que correspondam ao IESDE.
2. Autorizações acessórias. O CEDENTE autoriza o IESDE e seus procuradores, cessionários, licenciados, sucessores e empresas associadas, a:
2.1. O CEDENTE renuncia a seu direito de inspecionar a(s) OBRA(S) alteradas ou combinadas com outras criações ou elementos.
3. Exclusão de responsabilidade. São de exclusiva responsabilidade do CEDENTE os conteúdos por ele criados e/ou produzidos, eximindo o IESDE de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da utilização lícita e de boa-fé da OBRA.
3.1. O CEDENTE reconhece que agiu com diligência no desempenho dos atos que culminaram com a produção da(s) OBRA(S), tomando todas as precauções necessárias para obter as autorizações referentes a pessoa(s) e/ou objeto(s) eventualmente referenciado(s), representado(s) e/ou registrado(s) na(s) OBRA(S).
4. Lei aplicável e Foro. Esta CESSÃO será regida pelo direito brasileiro e as partes elegem o foro da comarca da cidade de Curitiba, Paraná, com exclusividade sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão no âmbito desta CESSÃO.
5. Disposições Gerais.
5.1. Esta CESSÃO vincula e assegura o benefício das partes e de seus sucessores, cessionários, licenciados, herdeiros e empresas associadas.
5.2. Esta CESSÃO e seus anexos constituem um acordo integral entre as partes concernente a seu objeto, substitui quaisquer representações, negociações ou entendimentos anteriores e não poderá ser aditada ou ter qualquer disposição renunciada, exceto se por escrito pelas partes.
5.3. As partes reconhecem que a presente CESSÃO não deve ser entendida como gerador de vínculos trabalhistas, não sendo cabíveis reclamações, indenizações ou mesmo pagamentos de valores fora do âmbito ora contratado.
5.4. Se qualquer disposição desta CESSÃO for considerada inválida e/ou ineficaz, as partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições da presente CESSÃO.
E, por assim estar justas e contratadas, o CEDENTE assina o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, DATA: _____ de _____________________ de _______.
____________________________________
Assinatura do(a) CEDENTE
Assinatura Testemunha n.º 1
Nome: ________________________________________
RG n.º: _________________ CPF n.º: ________________
Assinatura Testemunha n.º 2
Nome: ________________________________________
RG n.º: _________________ CPF n.º: ________________